Blog

  • Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

    Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

    O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

    A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

    Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

    A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

    Inteligência artificial 

    O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

    A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

    Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

    Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

    Atendimento às vítimas

    A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

    O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

    Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

    Crimes hediondos e prisão preventiva

    A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

    O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

    A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

    Penas mais severas

    A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

    Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
    • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
    • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

    Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
    • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

    Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
    • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

    Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
    • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
    • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

    Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
    • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

    Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
    • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

    A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

    • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
    • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
    • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
    • mediante promessa de vantagens à vítima;
    • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

    Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

    • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
    • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

    Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

    Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

    • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
    • mascaramento de IP;
    • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
    • outras técnicas para impedir sua identificação.

    Crimes considerados hediondos

    A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

    • produção de material de violência sexual infantil;
    • venda de material;
    • divulgação e compartilhamento;
    • posse e armazenamento;
    • aliciamento de menores;
    • exploração sexual de crianças e adolescentes.

    Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

    Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

    A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

    • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Cientistas identificam taxa recorde de deformações em peixes do ES

    Cientistas identificam taxa recorde de deformações em peixes do ES

    Cientistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) registraram taxa recorde de deformações em peixes no litoral norte do Espírito Santo. O estudo constatou que 60,5% dos exemplares de Stellifer naso apresentavam anomalias. A espécie é popularmente conhecida como cabeçudo-preto ou tambor-estrela.

    O percentual com malformação supera os registros anteriores descritos na literatura científica brasileira. Até então, o maior índice era de 27,1%, observado em bagres da espécie Cathorops spixii.

    Publicado na revista Ocean and Coastal Research, o trabalho aponta que a alta incidência de deformidades pode estar relacionada à contaminação ambiental persistente causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
     


    Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais

    Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais – Antonio Cruz/ Agência Brasil

    Segundo o pesquisador Jonas Andrade-Santos, do Museu Nacional da UFRJ, os peixes foram coletados em maio de 2022, quase sete anos após o desastre, na foz do Rio São Mateus, próximo ao município de Conceição da Barra (ES).

    “Comparando com outros trabalhos similares no Brasil e também expandindo para outras regiões, o nosso trabalho teve resultado bem acima da média em quantidade de peixes com anomalias, o que possivelmente está relacionado às marcas do desastre.”

    Os cientistas identificaram anomalias nos otólitos sagitais, estruturas localizadas no ouvido dos peixes, responsáveis pelo equilíbrio, orientação espacial e percepção sonora.

    O Stellifer naso habita o fundo do mar, em águas rasas. Por permanecer em contato direto com sedimentos onde ficaram depositados rejeitos da mineração transportados pelo Rio Doce, a espécie pode estar mais exposta aos contaminantes presentes na lama.

    Os autores destacam que a pesquisa não permite estabelecer relação causal definitiva entre as deformidades e o rompimento da barragem, porque não existem amostras da região coletadas, antes de 2015, para comparação.

    Estudo

    Segundo Jonas Andrade, essa limitação reforça a importância de ampliar o financiamento de coleções biológicas de referência e subsidiar estudos de longo prazo sobre impactos ambientais.

    A equipe pretende analisar quimicamente as amostras para identificar quais minerais estão acumulados nos otólitos, investigar possíveis deformações externas nos peixes e repetir o monitoramento da região nos próximos anos para avaliar se o ecossistema apresenta sinais de recuperação.

    “Mais do que um diagnóstico de contaminação, o estudo reforça a necessidade de diálogo entre a ciência e a sociedade para garantir a segurança do ecossistema e das populações locais”, acrescenta Andrade.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio. 

    Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

    Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

    A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

    Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

    Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

    Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

    Descumprimento de medida protetiva

    O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

    “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

    O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

    “Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

    No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

    Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

    Desafios para aplicação da lei

    Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

    “Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

    Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada – presa embaixo do veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

    De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”. https://istoedinheiro.com.br/mulher-arrastada-foi-vitima-de-tentativa-de-feminicidio-diz-delegado [não encontrei o link da minha matéria na abr, apenas as republicações]

    A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

    “Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

    A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

    Quem é Maria da Penha?

    Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

    Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

    Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

    Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

    Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

    Violência digital

    A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

    “A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

    Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

    *  A fonte preferiu não se identificar.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Sobrecarga doméstica expõe mulheres à violência, dizem especialistas

    Sobrecarga doméstica expõe mulheres à violência, dizem especialistas

    A responsabilidade de cuidar de filhos, familiares e do lar, que historicamente pesa mais em cima das mulheres, é um dos fatores que as tornam mais vulneráveis a violência de gênero.

    A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no cenário em que a Lei Maria da Penha, criada para prevenir agressões, punir os perpetradores e proteger mulheres da violência doméstica e familiar, completa 20 anos, exatamente nesta sexta-feira (7).

    A sobrecarga com o bem-estar de familiares e organização da casa, o chamado trabalho de cuidado, aliada às dependências financeira, psicológica e emocional são elementos que criam espaço para agressões e outras formas de violência contra a mulher.

    Especialista em políticas de cuidado, a professora Thamires da Silva Ribeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aponta uma relação direta entre política de cuidado e enfrentamento à violência contra a mulher.


     Brasília - -6/08/2026 - Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado - crédito: Arquivo pessoal.

    Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado –  Foto- Arquivo pessoal.

    Ela considera que mulheres sobrecarregadas com o trabalho de cuidado “estão no âmbito principalmente privado dentro das suas casas, sem autonomia econômica”.

    “Fica mais difícil de sair das situações de violência”, pontua.

    A professora ressalta que as condições são ainda mais críticas para as mulheres negras.

    “A mulher negra, no Brasil, é o próprio sistema de cuidados. Ela está mais suscetível às expressões da questão social, às desigualdades, também pela nossa formação sócio-histórica”, avalia.

    O dobro dos homens

    A percepção de Thamires encontra eco em dados.

    Enquanto elas gastam 21,3 horas semanais nessas atividades, em média, eles passam 11,7 horas com esses afazeres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua 2022.

    Thamires Ribeiro considera que a Política Nacional de Cuidados, criada por lei (Lei 5.069/2024) em dezembro de 2024, é uma forma de avanço na promoção da corresponsabilização social entre homens e mulheres.

    Para ela, com política de cuidado que reduza a sobrecarga e a “remuneração desviada” de mulheres, fazendo com que elas consigam ter acesso à renda, a espaços de acolhimento e de sociabilidade com outras mulheres, elas “vão construir mais ferramentas e estratégias para conseguirem sair dessas situações de violência”.

    Para a especialista em geriatria e gerontologia Christine Silveira Abdalla, fundadora da organização não governamental (ONG) Associação Cuidadosa, a própria sobrecarga com o trabalho de cuidado já é uma violência contra as mulheres.


    Brasília - 6/8/2026 - Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa - Foto: Arquivo pessoal.

    Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa – Foto: Arquivo pessoal. – .

    “As mulheres deixam de trabalhar [fora], de estudar, saem da vida social, cuidam dos seus filhos, dos filhos dos outros, da casa, sem que exista uma rede de proteção”, constata.

    Violência em números

    A violência sofrida pela mulher é uma realidade comprovada pelos números. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior e média superior a quatro por dia. Oito em cada dez casos foram cometidos por parceiro ou ex-parceiro.

    Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento realizado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda:

    • 286,3 mil registros de agressão doméstica (alta de 2,6%)
    • 788,6 mil casos de ameaças (+0,5%)
    • 132 mil episódios de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (+16,7%), um dos mecanismos da Lei Maria da Penha para proteger mulheres.

    Ilusão de dependência

    A dependência financeira da mulher é outro elemento que a faz ter receio de romper um relacionamento onde a violência de gênero está presente. A advogada e professora universitária Marilha Boldt vai além e acrescenta outra forma de dependência, a psicológica, que faz a mulher ter a ilusão de que não pode interromper o ciclo abusivo.

    “Uma mulher pode ganhar R$ 20 mil, mas ficar totalmente dependente da administração financeira do homem”, exemplifica a presidente da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ.

    “O que a aprisiona é a noção de que ela depende financeiramente, mas, na verdade, ela tem uma dependência emocional”, completa Marilha.

    “Elas têm muita potencialidade, mas não se enxergam como potenciais por conta da violência psicológica que acabaram sofrendo”, disse a advogada, que já sofreu violência doméstica e criou um grupo de acolhimento a vítimas.

    Patriarcado

    A superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Estadual e de Políticas Inclusivas do Rio de Janeiro, Claudia Araujo, aponta mais um motivo que dificulta o rompimento do ciclo de agressão: o sistema patriarcal.


     Brasília - 06/08/2026 - Claudia Araújo, superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Secretaria de Estado e de Políticas Inclusivas, RJ - crédito: Arquivo pessoal.

     Cláudia Araújo, superintendente de enfrentamento contra a mulher no Rio – Foto-  Arquivo pessoal

    Segundo ela, a mulher ainda é vista como “aquela que tem que cuidar da casa, do marido, dos filhos e ainda trabalhar”.

    “Quando a mulher consegue quebrar esse ciclo de violência familiar, muitas vezes ela também recebe o preconceito da sociedade porque rompeu com aquela estrutura que a sociedade acredita que é a mais é natural”, constata.

    Claudia enfatiza que a Lei Maria da Penha fortalece o entendimento de que as mulheres não podem permanecer sozinhas no enfrentamento à violência.

    “Elas têm instrumentos eficazes de legislação, de delegacias que podem atuar de forma imediata quando elas quiserem e tiverem a coragem de pedir ajuda”, diz.

    “Não podemos nos calar, porque quando nos calamos, a efetividade desse arcabouço jurídico e desses equipamentos fica fragilizado”, complementa ela, ressaltando que o problema não é particular.

    “Se o vizinho ou um familiar tenta amenizar, essa mulher pode sofrer o feminicídio”, alerta.

    Canais de denúncia

    Instituições em várias instâncias atuam no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.

    Um dos principais canais de denúncia é a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180, ligada ao Ministério das Mulheres. A ligação é gratuita, e o serviço funciona todos os dias, 24 horas.

    Há ainda o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail [email protected].

    Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do número 190.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma página com a forma de contato de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o país e de Defensorias Públicas, que podem, por exemplo, ajudar a vítima em pedidos de medida protetiva na Justiça.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Brasil, União Europeia e UNODC se unem contra o aliciamento de crianças e adolescentes por grupos criminosos

    Brasil, União Europeia e UNODC se unem contra o aliciamento de crianças e adolescentes por grupos criminosos

    O Brasil, a União Europeia e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) instituíram formalmente nesta quarta-feira (05/08), em Brasília – DF, os Comitês Diretivo e Técnico do projeto Protegendo Futuros, marcando um passo decisivo para prevenir e responder ao aliciamento e à exploração de crianças e adolescentes por grupos armados e criminosos. Reunidos pela primeira vez, os comitês validaram um conjunto de prioridades estratégicas para o primeiro ano de implementação do projeto.

    De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 2.079 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos foram vítimas de mortes violentas intencionais no Brasil em 2025. Evidências indicam que grupos criminosos têm recrutado cada vez mais crianças e adolescentes por meio de ambientes on-line, incluindo canais de comunicação criptografados e plataformas digitais.

    As principais ações previstas no roteiro do primeiro ano do projeto são:

    • Estudo de pesquisa nacional sobre as trajetórias de adolescentes no sistema socioeducativo. 
    • Revisão técnica de marcos legais e de políticas públicas. 
    • Oficinas de capacitação multissetorial para profissionais dos setores social, de educação, de justiça e de segurança pública. 
    • Iniciativas de prevenção de base comunitária.

    Para isso, vão atuar em conjunto representantes de instituições de justiça, segurança pública e proteção à criança, organizações da sociedade civil, centros de pesquisa, entidades das Nações Unidas e o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

    Os Comitês Diretivo e Técnico do projeto Protegendo Futuros foram formalmente instituídos em reunião realizada em Brasília - DF, em 5 de agosto de 2026.
    Legenda: Os Comitês Diretivo e Técnico do projeto Protegendo Futuros foram formalmente instituídos em reunião realizada em Brasília – DF, em 5 de agosto de 2026.
    Foto: © UNODC.

    Crianças e adolescentes em todo o mundo estão cada vez mais expostos a crimes e violência, incluindo aliciamento e exploração por grupos armados e criminosos. O UNODC apoia mais de 60 Estados-membros na prevenção e no enfrentamento à violência contra crianças desde o lançamento de seu Programa Global para Acabar com a Violência contra Crianças. 

    No Brasil, grupos criminosos organizados que atuam de forma transnacional arrastam crianças e adolescentes para ciclos de violência que afetam de forma desproporcional as comunidades mais vulneráveis do país. Evidências indicam que grupos criminosos têm recrutado cada vez mais crianças e adolescentes por meio de ambientes on-line, incluindo canais de comunicação criptografados e plataformas digitais.

    Nesse contexto, o Brasil, em parceria com a União Europeia e o UNODC, lançou o Protegendo Futuros, um projeto de três anos concebido para prevenir e responder ao aliciamento e à exploração de crianças e adolescentes por grupos armados e criminosos. Por meio de uma abordagem integrada que combina prevenção, justiça sensível à criança, reabilitação e reintegração, a iniciativa enfrenta tanto as causas profundas do aliciamento quanto as necessidades das pessoas afetadas, e reconhece que crianças não ingressam em grupos armados e criminosos voluntariamente, devendo ser tratadas, antes de tudo, como vítimas.

    O Comitê Diretivo foi concebido para subsidiar a tomada de decisões estratégicas e orientar a implementação do projeto, com discussões baseadas em boas práticas internacionais e focadas em questões centrais, entre elas: 

    1. Principais fatores determinantes e vulnerabilidades que expõem crianças e adolescentes ao risco. 
    2. Abordagens de prevenção e intervenções de base comunitária com maior efetividade comprovada. 
    3. Lacunas e oportunidades nas respostas institucionais para fortalecer a proteção, a reabilitação, a reintegração e o acesso à justiça.

    Essa abordagem em fases tem como objetivo construir uma base de evidências sólida, fortalecer as capacidades institucionais e comunitárias e lançar as bases para intervenções mais direcionadas e sustentáveis. Ao priorizar essas frentes, o projeto busca maximizar o impacto já nas etapas iniciais, ao mesmo tempo em que garante que as ações futuras permaneçam responsivas às evidências emergentes, às necessidades identificadas e aos contextos locais.

    O projeto Protegendo Futuros: Prevenindo e Respondendo à Violência contra Crianças por Grupos Criminosos está enraizado na cooperação de longa data e de confiança entre o Governo do Brasil, a União Europeia e o UNODC, e foi concebido para se apoiar na liderança e na expertise reconhecidas do Brasil nessa área. A parceria vai potencializar a ampla experiência do país e as boas práticas de condução nacional na proteção de crianças e no enfrentamento ao crime organizado transnacional, ao mesmo tempo em que abre oportunidades para que as conquistas expressivas do Brasil sejam destacadas no cenário internacional.

    O projeto conta com o apoio da União Europeia por meio do serviço de Instrumentos de Política Externa (FPI) da Comissão Europeia.

    Para mais informações, siga @unodcprt nas redes e acesse a página do UNODC no Brasil. 

    Contato para a imprensa:

    • Bruno Fortuna, Assessor de Comunicação, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC): [email protected]

    Fonte: brasil.un.org

  • Polícia Federal indicia 16 pessoas por queda de avião da Voepass

    Polícia Federal indicia 16 pessoas por queda de avião da Voepass

    A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (6) 16 pessoas por envolvimento na queda da aeronave da Voepass Linhas Aéreas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, após concluir a investigação. Todos os indiciados são ligados à companhia, inclusive o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho.

    A queda do avião turboélice, ATR 72-500, deixou 62 mortos, sem sobreviventes.    

    De acordo com a PF, a Justiça Federal decidiu que todos os indiciados não poderão deixar o país, ou terão de voltar ao Brasil caso estejam no exterior, enquanto o Ministério Público Federal (MFP) analisa o inquérito da polícia e decide quais pessoas serão denunciadas. 

    Segundo a PF, 15 foram indiciados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo (Artigo 261 do Código Penal) e uma (o comandante do voo da madrugada, que pilotou o mesmo avião em que ocorreu a queda) foi indiciada por falsidade ideológica.

    Foram indiciados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo o diretor-presidente da Voepass José Luiz Felício Filho; o comandante do voo imediatamente anterior ao acidente, que teria entregue a aeronave sem reportar falhas; o mecânico que teria se omitido de realizar manutenção; o chefe do Centro de Controle de Manutenção (MCC); o inspetor técnico responsável por responder pela manutenção perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); o diretor de manutenção da companhia; o gerente do Centro de Controle Operacional (CCO); o diretor do CCO; o diretor de operações; o chefe dos pilotos; e o diretor de segurança operacional (safety).

    As penas para o crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo é de 4 a 12 anos de prisão, e dobram (de 8 a 24 anos) em decorrência do resultado em morte.

    A Polícia Federal informou ainda que solicitou à Justiça Federal que autorize o compartilhamento de todas as informações da investigação com a Anac para que a agência investigue administrativamente se houve falhas de seus servidores no processo de fiscalização da companhia aérea. Com o mesmo objetivo, a PF solicitou que a investigação seja também compartilhada com a Procuradoria da República no Distrito Federal, local da sede da Anac.

    “Nossa equipe analisou dezenas de processos de fiscalização da Anac e se pôde perceber que havia ali [na Voepass] uma cultura realmente de omissão e que não era uma cultura de quem estava ali na ponta no dia-a-dia do mecânico da pista, não, era uma cultura de uma omissão implementada na empresa”, destacou o delegado chefe da Polícia Federal em Campinas, André Ribeiro.

    Segundo a PF, a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida, sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do parabrisas do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião. 

    Durante o voo, os pilotos receberam, gradativamente, do sistema de segurança do avião, avisos de que as condições de voo estavam decaindo. No entanto, mesmo diante dos avisos sonoros e da lâmpada de “master caution”, a PF diz que os pilotos não tomaram nenhuma atitude.

    Segundo a polícia, o avião havia apresentado problemas semelhantes em voos anteriores. No entanto, os pilotos, orientados pela empresa, não reportavam as falhas no relatório pós voo para que a aeronave não ficasse impedida de continuar a voar.

    “A investigação comprova que havia, por parte da chefia dos pilotos, e da direção de operações [da companhia], orientação para não reportar as falhas, porque as falhas poderiam parar a aeronave, impedindo um voo subsequente”, destacou o delegado.

    Famílias

    Familiares das vítimas que estavam presentes na Polícia Federal em São Paulo avaliaram como criminoso o modo em que a Voepass operava. 

    “Aquelas ações eram criminosas, eles eram profissionais, eles sabiam o que estavam fazendo. Eram profissionais preparados, sabotando uma fiscalização, fazendo gambiarra numa aeronave que poderia matar, então eles sabiam, todos sabiam que aquela aeronave uma hora ia cair. Correram o risco, não se importavam”, disse Fátima Albuquerque, da Associação de Familiares das Vítimas.

    Segundo os advogados da associação, o grupo deverá ingressar com uma ação coletiva por danos morais contra a Voepass.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Rio: ex-padre é condenado a 48 anos de prisão por tortura de enteados

    Rio: ex-padre é condenado a 48 anos de prisão por tortura de enteados

    A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a pena de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável praticados contra dois enteados.  

    A decisão da 4ª. Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana, foi proferida na madrugada desta quarta-feira (5), após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

    Os crimes foram cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. De acordo com a denúncia, as crianças eram submetidas de forma recorrente a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais praticados pelo então padrasto dentro da própria residência.

    Um dos aspectos mais graves reconhecidos pelo Conselho de Sentença foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local, dizendo que encontraria papai do céu e seria feliz.

    Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.

    As investigações começaram depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada para atendimento especializado. Inicialmente diagnosticada com esquizofrenia, ela foi posteriormente avaliada por uma equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas.

    A revelação dos abusos levou o Ministério Público a aditar a denúncia para incluir as acusações de abusos sexuais, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Petrobras tem lucro líquido de R$ 52,4 bi no segundo trimestre

    Petrobras tem lucro líquido de R$ 52,4 bi no segundo trimestre

    A Petrobras teve lucro líquido de R$ 52,4 bilhões (US$ 10,4 bilhões) no segundo trimestre de 2026, 97% a mais em comparação ao mesmo período de 2025. Esse é um dos maiores resultados trimestrais da série histórica.

    Segundo a empresa, o resultado foi marcado por recordes na produção de óleo, que atingiu 2,7 milhões de barris por dia; ao fator de utilização do parque de refino de 101%; e crescimento das exportações, que chegaram a quase um milhão de barris por dia.

    A elevada utilização do parque de refino levou a produção de 509 mil barris de petróleo por dia de diesel S10 e 109 mil de querosene de aviação.

    Já a produção de derivados atingiu 1,9 milhão de barris por dia, que representa um crescimento de 5,6% comparada ao primeiro trimestre de 2026.

    Com o aumento da produção de derivados, houve redução das importações em 40% em relação ao trimestre anterior.

    “Os recordes operacionais que alcançamos neste segundo trimestre nos levaram a um dos maiores resultados financeiros trimestrais da série histórica da Petrobras. O aumento do volume de produção de óleo e de derivados, combinado ao Brent mais alto, fortaleceu nossa geração de caixa”, avaliou o diretor Financeiro e de Relacionamento com Investidores, Fernando Melgarejo

    Investimentos

    Foram investidos R$ 26,7 bilhões (US$ 5,3 bilhões) no segundo trimestre de 2026. Deste valor, 82% foram destinados para o segmento de exploração e produção.

    Neste trimestre, destacam-se os investimentos na construção das unidades P-80, P-82 e P-83, com entrada em operação prevista para 2027.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Pix amplia participação nos pagamentos em bares e restaurantes

    Pix amplia participação nos pagamentos em bares e restaurantes

    O Pix respondeu por 20,5% das vendas presenciais em bares e restaurantes do país, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Embora o cartão de crédito permaneça como principal meio de pagamento, o sistema de transferência instantânea ganhou espaço principalmente entre pequenos estabelecimentos, redes de alimentação rápida e empresas das regiões Norte e Nordeste.

    O levantamento foi realizado com 2.109 pontos comerciais. Embora a pesquisa de conjuntura seja mensal, esta é apenas a segunda vez que a Abrasel inclui uma sondagem sobre meios de pagamento. Na primeira edição, em 2024, foram ouvidos 1.466 comerciantes.

    Na edição de 2024, o Pix respondia por 16,5% das transações. O crescimento ocorreu principalmente à custa do dinheiro em espécie, que hoje representa apenas 8,3% das vendas presenciais. O cartão de crédito continua liderando em todas as regiões, com participação de 41,5% das vendas, seguido pelo cartão de débito, com 25,1%. O dinheiro em espécie aparece na sequência, com 8,3%, à frente do voucher, com 4,6%. O cheque, que já foi o principal meio de pagamento no país, responde por menos de 1% das transações.

    A pesquisa também mostrou que a adesão ao Pix é mais intensa entre as empresas de menor porte. Nos estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 130 mil, o meio de pagamento responde por 30,4% das vendas de salão e balcão. Entre as empresas com faturamento de R$ 130 mil a R$ 360 mil, a participação é de 22,6%, enquanto nas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 1 milhão o índice chega a 24%.

    O avanço é mais lento entre as empresas com faturamento anual superior a R$ 1 milhão, nas quais a participação do Pix varia entre 14,9% e 17,5% das vendas.

    O tipo de estabelecimento também influencia o uso do meio de pagamento. Nos estabelecimentos de alimentação rápida, o Pix já representa 24,6% das vendas. Nos restaurantes especializados, a participação chega a 21%. Em bares e casas noturnas, responde por 19,9% das transações, enquanto nos restaurantes que servem refeições completas alcança 17%.

    “O cliente quer rapidez, praticidade e segurança no momento do pagamento. Ao mesmo tempo, o empresário busca soluções que reduzam custos e tragam mais previsibilidade ao fluxo de caixa. O Pix conseguiu atender a essas duas necessidades e, por isso, se tornou uma ferramenta essencial para os bares e restaurantes”, afirmou, em nota, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

    O uso dos meios de pagamento também varia conforme a região do país. O Norte continua liderando o uso do Pix em bares e restaurantes, com participação média de 29,8% nas vendas de salão e balcão, acima dos 25,5% registrados no levantamento anterior da Abrasel e também superior à participação do cartão de débito, de 24,5%. O Nordeste aparece em seguida, com 24,2%, enquanto o cartão de débito responde por 23,4%.

    Nas demais regiões, o Pix ocupa a terceira posição entre os meios de pagamento. No Sudeste, representa 18,1% das transações; no Centro-Oeste, 17,9%; e, no Sul, 16,5%. Ainda assim, a Abrasel considera o sistema um meio de pagamento consolidado em todo o país.

    O dinheiro em espécie, por sua vez, continua perdendo espaço. Em todas as regiões, sua participação permanece abaixo de 11% das vendas. Para a Abrasel, os números evidenciam o avanço da digitalização do consumo no país.

    “O Pix não é apenas uma forma de pagamento. Ele cria oportunidades para que bares e restaurantes desenvolvam programas de fidelidade, integrem pedidos digitais e ofereçam novas experiências ao consumidor, além de abrir espaço para mais eficiência, inovação e competitividade no setor”, concluiu Solmucci.
     


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

  • Ninguém acerta Mega-Sena; prêmio acumula para R$ 165 milhões

    Ninguém acerta Mega-Sena; prêmio acumula para R$ 165 milhões

    Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.041 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (6). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 165 milhões para o próximo sorteio.

    As dezenas sorteadas foram: 16 – 21 – 24 – 31 – 43 – 54

    – 88  apostas acertaram a quina e irão receber R$ 52.843,18 cada;

    – 6.903 apostas acertaram a quadra e irão receber R$ 1.110,41 cada.

    Apostas

    Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (6), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa ou pela internet, no site ou aplicativo do banco.

    A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.


    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br